- 1 -O projeto desenvolve-se de acordo com as fases a seguir indicadas, podendo, algumas delas, ser dispensadas de apresentação formal, por especificação do caderno de encargos ou acordo entre o dono da obra e o projetista:
- a)Programa base;
- b)Estudo prévio;
- c)Anteprojeto;
- d)Projeto de execução e assistência técnica.
- 2 -O faseamento dos projetos de remodelação, ampliação, reabilitação, reforço e demolição pode ser ajustado à respetiva especificidade, por especificação do caderno de encargos ou acordo entre o dono da obra e o projetista.
- 3 -O faseamento da revisão de projeto segue o da respetiva elaboração, salvo acordo diverso entre o dono da obra e o revisor do projeto.
Artigo 3.º — Fases do projeto
Vigente desde: 07/08/2023
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Em vigor desde 07/08/2023