- a)São elementos especiais do programa base:
- b)Configurações propostas para os diferentes componentes dos sistemas, justificadas a partir dos condicionalismos e imposições do programa preliminar;
- c)Identificação das instalações e equipamentos a gás;
- d)Definição dos pressupostos de dimensionamento das instalações e dos equipamentos;
- e)Interligações com outras especialidades de engenharia e respetivas especificações regulamentares e ou normativas.
Artigo 53.º — Programa base
Vigente desde: 07/08/2023
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Em vigor desde 07/08/2023