Para efeitos do disposto no artigo 10.º do presente Anexo, constituem serviços de assistência técnica especial:
- a)Aprovação prévia de eventuais alterações ao projeto de execução, nomeadamente no que se refere a traçados da instalação, diâmetros, equipamentos, regime de pressões, entre outros;
- b)Apoio à realização dos ensaios e inspeções legalmente estabelecidas;
- c)Apoio e aprovação da parametrização das instalações.