São elementos especiais do programa preliminar, quando aplicável:
- a)Pontos obrigatórios de passagem e aglomerados ou pontos relevantes a servir;
- b)Características geométricas ou níveis de serviço e dados de tráfego suficientes para a sua determinação;
- c)Normas e outros documentos normativos a observar;
- d)Plano rodoviário nacional, estatuto das estradas nacionais e outros diplomas legais do setor rodoviário;
- e)Planos diretores municipais;
- f)Outros instrumentos de planeamento e ordenamento legalmente eficazes;
- g)Imposições relativas a condicionamentos de impacte ambiental e outros.