- 1 -O projeto de execução deve ser acompanhado do Relatório de Conformidade Ambiental do projeto de execução (RECAPE), sem a aprovação do qual a obra não poderá ter início.
- 2 -São elementos especiais do projeto de execução:
- a)Esboço corográfico à escala 1:25.000;
- b)Implantação e apoio topográfico;
- c)Traçado em planta, incluindo vias suplementares para veículos lentos, se necessárias, nas escalas 1:1.000 ou 1:2.000 e incluindo o traçado dos restabelecimentos da rede viária existente, num sistema de coordenadas ligado à rede geodésica do país;
- d)Traçado em perfil longitudinal nas mesmas escalas do traçado em planta para os comprimentos e sobreelevado de dez vezes para as alturas, com as cotas num sistema de coordenadas referidas à rede geodésica do país;
- e)Perfil ou perfis transversais tipo na escala 1:50 indicando os ângulos de rotação da plataforma a considerar ao longo do traçado, a estrutura do pavimento, tipo e dimensões das valetas e as inclinações dos taludes;
- f)Perfis transversais na escala 1:200;
- g)Nós de ligação, incluindo as respetivas vias de aceleração e de desaceleração, e interseções referenciados ao sistema de coordenadas ligado à rede geodésica do país, contendo as informações referidas em c), d), e) e f);
- h)Estudo geológico e geotécnico incluindo planta geológica e perfil geotécnico longitudinal e, sempre que se justifique, perfis geotécnicos transversais nas mesmas escalas adotadas em c), d) e f), bem como localização e caracterização sumária de materiais;
- i)Projeto de terraplenagem, incluindo tipos de equipamentos a utilizar, gráfico de distribuição de terras e identificação de zonas de depósito;
- j)Plano de prevenção e gestão de resíduos de construção e demolição;
- k)Dimensionamento das obras geotécnicas especiais: estabilização dos taludes, estruturas de suporte, aterros de grande dimensão e travessias de baixas aluvionares, com indicação dos processos executivos;
- l)Projeto do pavimento;
- m)Plantas parcelares à escala 1:1.000 ou 1:2.000 com os limites num sistema de coordenadas ligado à rede geodésica do país e devidamente cotadas em relação ao eixo da estrada;
- n)Sistema de drenagem incluindo traçado em planta e perfil longitudinal na escala de 1:1.000 ou 1:2.000, com pormenores na escala 1:50 ou 1:20;
- o)Estudo de integração e enquadramento paisagístico;
- p)Planta geral de localização dos serviços afetados, designadamente, linhas e postes de alta e média tensão, linhas elétricas de baixa tensão, linhas telefónicas, condutas de gás, de abastecimento de água e de saneamento, oleodutos e condutas de fibra ótica, na escala 1:1.000 ou 1:2.000;
- q)Soluções a adotar para o tráfego durante a execução da obra, de que fazem parte o traçado em planta e perfil longitudinal dos desvios, perfil ou perfis transversais tipo, perfis transversais e sistema de drenagem nas mesmas escalas referidas em c), d), e) e f), além do dimensionamento de pavimentos e equipamentos de segurança;
- r)Estudo dos equipamentos de segurança, nomeadamente, guardas de segurança, amortecedores de impacto, proteção de motociclistas, escapatórias;
- s)Estudo da sinalização vertical e horizontal;
- t)Estudo do equipamento de serviços, nomeadamente praças e instalações de portagens, áreas de serviço e áreas de repouso, centros de assistência e manutenção;
- u)Obras de arte correntes e especiais integradas no projeto geral, com indicação dos processos construtivos;
- v)Dimensionamento dos túneis, com indicação dos processos executivos;
- w)Estudo das obras acessórias, tais como serventias e caminhos paralelos, vedações, iluminação e telecomunicações.
- 3 -O projeto de execução deve ser dividido nos seguintes fascículos independentes:
- a)Síntese de apresentação geral do projeto;
- b)Implantação e apoio topográfico;
- c)Estudo geológico e geotécnico;
- d)Traçado geral;
- e)Nós de ligação e interseções;
- f)Restabelecimentos, serventias e caminhos paralelos;
- g)Drenagem;
- h)Pavimentação;
- i)Integração paisagística;
- j)Equipamentos de segurança;
- k)Sinalização;
- l)Sistema de telemática rodoviária;
- m)Canal técnico rodoviário;
- n)Sistema de postos de emergência SOS;
- o)Iluminação;
- p)Vedações;
- q)Serviços afetados;
- r)Obras de arte correntes e obras de arte especiais;
- s)Túneis;
- t)Áreas de serviço e de repouso;
- u)Projetos complementares, nomeadamente muros, desvios provisórios, barreiras acústicas, passagens para a fauna;
- v)Expropriações;
- w)Centros de Assistência e Manutenção;
- x)Portagens.
Artigo 99.º — Projeto de execução
Vigente desde: 07/08/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/08/2023