Aprova a declaração de informação sobre o imposto complementar (GIR).
Objeto
A presente portaria aprova o modelo oficial destinado ao cumprimento da obrigação declarativa prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 45.º do Regime do Imposto Mínimo Global (RIMG), aprovado pela Lei n.º 41/2024, de 8 de novembro (modelo 63 - Declaração de informação sobre o imposto complementar - GIR), regula a estrutura do ficheiro a utilizar, que se publica em anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Procedimentos
Informação a comunicar e instruções de preenchimento
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor e produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
A Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Maria dos Reis Duarte Melo de Carvalho, em 3 de junho de 2026.
ANEXO
O ficheiro a enviar à AT, a que se refere o artigo 2.º da presente portaria, para cumprimento do disposto no artigo 3.º, deve conter a seguinte informação:
119948739