- 1 -A comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) das informações abrangidas pelas obrigações de comunicação previstas no artigo seguinte é efetuada por transmissão eletrónica de dados, através de um ficheiro com o formato XML, com as características e estrutura disponibilizada no sítio da Internet com o endereço portaldasfinancas.gov.pt, e cujo modelo normalizado consta do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
- 2 -A declaração considera-se entregue na data da sua submissão.
Artigo 2.º — Procedimentos
Vigente desde: 12/06/2026
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