São requisitados, na medida do necessário para garantir o cumprimento dos serviços de transporte e abastecimento a que se refere o Despacho n.º 63/2019, no âmbito da requisição a que se refere o artigo 3.º:
- a)As instalações, os equipamentos e meios de transporte destinados a assegurar os serviços de transporte e abastecimento, por parte das empresas associadas da ANTRAM, da ANAREC e da APETRO, a concretizar mediante comunicação da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) às respetivas empresas; e
- b)Os veículos pronto-socorro, veículos de reboque, camiões-guindaste e tratores, a concretizar mediante comunicação da ANEPC aos respetivos proprietários.