- 1 -A presente portaria fixa um regime especial de preços máximos para efeitos de comparticipação da realização dos TRAg de uso profissional.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, o preço máximo da realização dos TRAg de uso profissional não pode exceder os 10 (euro) (dez euros).
Artigo 3.º — Regime especial de preços máximos
AlteradoVersão 3Vigente desde: 01/03/2022
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 01/03/2022
Portaria n.º 105/2022 - 1.ª Série(28/02/2022)
Alterado
Em vigor de 04/12/2021 a 28/02/2022
Portaria n.º 281-A/2021 - 1.ª Série(03/12/2021)
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