Estabelece um regime excecional e temporário de comparticipação de testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional
Objeto
A presente portaria estabelece o regime excecional de comparticipação dos TRAg de uso profissional realizados a utentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
Testes rápidos de antigénio de uso profissional comparticipáveis
Os TRAg de uso profissional abrangidos pelo presente regime excecional de comparticipação constam de lista publicada no site do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., em conformidade com a Norma n.º 019/2020, de 26 de outubro, da Direção-Geral da Saúde, na sua redação atual.
Regime especial de preços máximos
Condições de comparticipação
Pagamento
O pagamento dos TRAg de uso profissional processa-se com base nas regras e termos definidos para a comparticipação de medicamentos ou meios complementares de diagnóstico e terapêutica, com as necessárias adaptações, mediante a apresentação de declaração devidamente assinada pelo utente, nos termos de modelo a divulgar de acordo com o artigo 7.º da presente portaria.
Sistema de monitorização e controlo da realização de TRAg de uso profissional
Operacionalização
Mantém-se em vigor, com as devidas adaptações:
Norma transitória
Entrada em vigor e vigência
A presente portaria entra em vigor no dia 19 de novembro e vigora até ao dia 30 de abril de 2022, sem prejuízo da sua eventual prorrogação.