- 1 -A Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.), mantém e desenvolve a solução tecnológica de suporte ao sistema de monitorização e controlo para a realização de TRAg de uso profissional e disponibiliza as respetivas especificações técnicas.
- 2 -As entidades referidas no n.º 3 do artigo 4.º devem assegurar a adaptação dos seus softwares de dispensa e prestação, em conformidade com as especificações técnicas referidas no número anterior.
- 3 -A SPMS, E. P. E., disponibiliza a plataforma de prestadores de pequena dimensão por forma a garantir a sua conformidade com o sistema de monitorização e controlo da realização de TRAg de uso profissional.
- 4 -As entidades garantem o correto registo da realização dos testes no sistema SINAVElab.
- 5 -A fiscalização do cumprimento do disposto na presente portaria compete ao INFARMED, I. P., e à ERS, de acordo com as atribuições previstas nos respetivos diplomas orgânicos.
Artigo 6.º — Sistema de monitorização e controlo da realização de TRAg de uso profissional
Vigente desde: 18/11/2021
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Em vigor desde 18/11/2021