Artigo 9.º
Entrada em vigor e vigência
Redação registada como em vigor em 18/11/2021.
Esta redação foi substituída em 22/12/2021. Ver a versão consolidada
A presente portaria entra em vigor no dia 19 de novembro e vigora até ao dia 31 de dezembro de 2021, sem prejuízo da sua eventual prorrogação.