Artigo 9.º
Entrada em vigor e vigência
Redação registada como em vigor em 22/12/2021.
Esta redação foi substituída em 28/01/2022. Ver a versão consolidada
A presente portaria entra em vigor no dia 19 de novembro e vigora até ao dia 31 de janeiro de 2022, sem prejuízo da sua eventual prorrogação.