Artigo 9.º
Entrada em vigor e vigência
Redação registada como em vigor em 01/03/2022.
Esta redação foi substituída em 29/03/2022. Ver a versão consolidada
A presente portaria entra em vigor no dia 19 de novembro e vigora até ao dia 31 de março de 2022, sem prejuízo da sua eventual prorrogação.