É aprovada a parte uniforme das condições gerais da apólice de seguro obrigatório de acidentes de trabalho para trabalhadores por conta de outrem, bem como as respectivas condições especiais uniformes, constantes do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante, a adoptar pelos respectivos seguradores, com as condicionantes previstas no artigo seguinte.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 05/07/2011
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Em vigor desde 05/07/2011