As cláusulas 3.ª a 12.ª, 19.ª a 23.ª e 24.ª, n.os 1, alíneas a) e c), 2 e 5, da parte uniforme, as condições especiais uniformes, ou as cláusulas contratuais concretas que as substituam, são escritas em caracteres destacados e de maior dimensão do que os restantes.
Artigo 3.º — Destaque das cláusulas
Vigente desde: 05/07/2011
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