Primeira alteração à Portaria n.º 145/2012, de 16 de maio, que fixa a estrutura orgânica da Inspeção-Geral da Educação e Ciência
Alteração da Portaria n.º 145/2012, de 16 de maio
Os artigos 4.º e 5.º da Portaria n.º 145/2012, de 16 de maio, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 4.º
[...]
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da IGEC é fixado em três.
Artigo 5.º
[...]
A dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares é fixada em oito.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, em 14 de agosto de 2012. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato, em 8 de agosto de 2012.