Os artigos 4.º e 5.º da Portaria n.º 145/2012, de 16 de maio, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 4.º
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O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da IGEC é fixado em três.
Artigo 5.º
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A dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares é fixada em oito.