- 1 -Compete à Direção de Serviços Partilhados de Compras Públicas, abreviadamente designada por DCP, desenvolver, gerir e operar o ciclo de vida dos serviços de compras públicas, mediante disponibilização de instrumentos de suporte e execução de atividades de apoio técnico ou administrativo, nos termos a definir no regulamento interno.
- 2 -Compete ainda à DCP, desenvolver, gerir e operar o ciclo de vida dos serviços de logística e de gestão do parque de veículos do Estado, mediante disponibilização de instrumentos de suporte e execução de atividades de apoio técnico ou administrativo, nos termos a definir no regulamento interno.
Artigo 5.º — Direção de Serviços Partilhados de Compras Públicas
RevogadoVersão 2Vigente desde: 03/01/2025
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 03/01/2025
Original
Em vigor de 10/09/2018 a 02/01/2025