Artigo 5.º
Direção de Serviços Partilhados de Compras Públicas
Redação registada como em vigor em 10/09/2018.
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- 1 -Compete à Direção de Serviços Partilhados de Compras Públicas, abreviadamente designada por DCP, desenvolver, gerir e operar o ciclo de vida dos serviços de compras públicas, mediante disponibilização de instrumentos de suporte e execução de atividades de apoio técnico ou administrativo, nos termos a definir no regulamento interno.
- 2 -Compete ainda à DCP, desenvolver, gerir e operar o ciclo de vida dos serviços de logística e de gestão do parque de veículos do Estado, mediante disponibilização de instrumentos de suporte e execução de atividades de apoio técnico ou administrativo, nos termos a definir no regulamento interno.