A presente portaria entra em vigor no prazo de 30 dias após a sua publicação.
Em 2 de agosto de 2019.
Pelo Ministro Adjunto e da Economia, João Veloso da Silva Torres, Secretário de Estado da Defesa do Consumidor. - Pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação.
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