Simplifica o processo de reconhecimento do Estatuto do Cuidador Informal, aprovado em anexo à Lei n.º 100/2019, de 6 de setembro
Objeto
A presente portaria simplifica o processo de reconhecimento do Estatuto do Cuidador Informal, aprovado em anexo à Lei n.º 100/2019, de 6 de setembro, elimina a necessidade de atestado médico que certifique que o requerente possui condições físicas e psicológicas adequadas e prevê, até 31 de dezembro de 2020, a possibilidade de apresentação de documentos que impliquem atos médicos em momento posterior.
Alteração à Portaria n.º 2/2020, de 10 de janeiro
São alterados os artigos 8.º e 10.º da Portaria n.º 2/2020, de 10 de janeiro, que passam a ter a seguinte redação:
Artigo 8.º
Processo de reconhecimento
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -O requerimento deve ser instruído com comprovativo do consentimento da pessoa cuidada nos termos do artigo 7.º
- 4 -[...].
Artigo 10.º
Decisão
- 1 -Os serviços competentes de segurança social proferem decisão em 30 dias a contar da entrada do requerimento, desde que devidamente instruído.
- 2 -[...].
- 3 -[...].
Dispensa transitória de documentos
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e aplica-se também aos processos pendentes.