- 1 -O presente regulamento é aplicável à classificação, avaliação, seleção, eliminação e conservação da informação arquivística produzida e recebida no exercício de funções pela Secretaria-Geral do Ministério da Economia (SGE), Gabinete de Estratégia e Estudos (GEE), Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE), Direção-Geral do Consumidor (DGC) e Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) consubstanciada, independentemente do suporte, em documentos e agregações, adiante designada apenas por informação.
- 2 -A aplicação do presente regulamento pressupõe a implementação de um modelo de gestão da informação predominantemente assente na abordagem funcional por processos de negócio.
Artigo 1.º — Objeto e natureza do regulamento
Vigente desde: 19/11/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/11/2021