Aprova o Regulamento para a Classificação e Avaliação da Informação Arquivística das Entidades da Área Governativa da Economia e Transição Digital
Aprovação
É aprovado o Regulamento para a Classificação e Avaliação da Informação Arquivística da Secretaria-Geral da Economia (SGE), do Gabinete de Estratégia e Estudos (GEE), da Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE), da Direção-Geral do Consumidor (DGC) e da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), e a respetiva tabela de seleção, anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Norma revogatória
São revogadas a Portaria n.º 1300/2006, de 14 de setembro, a Portaria n.º 740/2009, de 10 de julho, e a Portaria n.º 999/2009, de 8 de setembro.
Entrada em vigor
O Regulamento para a Classificação e Avaliação da Informação Arquivística da SGE, GEE, DGAE, DGC e ASAE entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Em 15 de novembro de 2021.
O Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira. - A Ministra da Cultura, Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves.
ANEXO
REGULAMENTO PARA A CLASSIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO DA INFORMAÇÃO ARQUIVÍSTICA DA SECRETARIA-GERAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, GABINETE DE ESTRATÉGIA E ESTUDOS, DIREÇÃO-GERAL DAS ATIVIDADES ECONÓMICAS, DIREÇÃO-GERAL DO CONSUMIDOR E AUTORIDADE DE SEGURANÇA ALIMENTAR
Objeto e natureza do regulamento
Âmbito de aplicação subjetivo
As disposições do presente regulamento são aplicáveis à SGE, GEE, DGAE, DGC e ASAE.
Aplicação no tempo e produção de efeitos
Garantias do sistema de informação
Definições
Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
Atividades da gestão de informação
Para efeitos do presente regulamento são consideradas no âmbito da gestão de informação as seguintes atividades e operações:
Registo
Classificação
Avaliação
Aplicação do prazo de conservação administrativa
Aplicação da forma de contagem do prazo
FCP01.08 - Data da prescrição do procedimento criminal, nos termos do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 48/95;
FCP01.09 - Data em que forem considerados findos para efeitos de arquivo, nos termos do artigo 142.º da Lei n.º 63/2013.
Aplicação do destino final
Eliminação
Entrega
Substituição de suporte
Acesso e comunicação
Auto de eliminação
Auto de entrega
Atualização da tabela de seleção
Fiscalização
Revisão
O presente regulamento deve ser revisto sempre que por determinação legal resultarem alterações significativas, designadamente quanto à inclusão, alteração ou exclusão de processos de negócio que decorram das competências adstritas à SGE, ao GEE, à DGAE, à DGC ou à ASAE.
ANEXO I
Tabela de seleção
(ver documento original)
ANEXO II
Auto de eliminação
(ver documento original)
ANEXO III
Auto de entrega
(ver documento original)
114744199