- 1 -Compete ao órgão de coordenação supervisionar o cumprimento do disposto no presente regulamento, através das atividades estipuladas na legislação em vigor.
- 2 -Sem prejuízo do estipulado no número anterior, compete aos Dirigentes Superiores dos respetivos organismos a regular verificação de conformidade com o disposto no presente regulamento.
Artigo 20.º — Fiscalização
Vigente desde: 19/11/2021
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Em vigor desde 19/11/2021