- 1 -A classificação de documentos e agregações é extraída da tabela de seleção, que constitui o anexo 1 ao presente regulamento.
- 2 -A classificação é funcional, com uma estrutura hierárquica em quatro níveis, que representam funções (1.º nível), subfunções (2.º), processos de negócio (3.º) e, quando aplicável, subdivisão de processos de negócio (4.º).
- 3 -A classificação é composta pelos seguintes elementos informativos fixados na tabela:
- a)Código;
- b)Título;
- c)Descrição.
- 4 -A classificação de documentos e agregações procede-se, em regra, ao 3.º nível, podendo ocorrer ao 4.º, sempre que estiver previsto na tabela a subdivisão do processo de negócio para efeitos de avaliação, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 9.º
- 5 -Fica vedada a criação de novos níveis de classificação para além dos previstos no n.º 2 e a inclusão de novos processos de negócio, salvo através do disposto no n.º do 2 do artigo 19.º
- 6 -Para auxiliar a gestão operacional de processos de negócio com distintas formas de materialização está prevista a existência de tipologias de ocorrência, que não constitui um nível de classificação e cuja criação compete à SGE.
Artigo 8.º — Classificação
Vigente desde: 19/11/2021
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Em vigor desde 19/11/2021