A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Ambiente, Emídio Ferreira dos Santos Sousa, em 29 de maio de 2025.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º)
Coordenadas da captação
Polo de captação
Captação
X (metros)
Y (metros)
Portela da Fonte Santa
Captação F58-Portela da Fonte Santa
- 38 558,963 9
- 238 378,178 5
Nota. - As coordenadas da captação e dos vértices encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT - TM06/ETRS89, origem no ponto central).
ANEXO II
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
Zona de proteção imediata
Captação F58-Portela da Fonte Santa
Vértices
X (metros)
Y (metros)
1
- 38 553,793 0
- 238 379,484 4
2
- 38 559,197 1
- 238 380,867 3
3
- 38 566,559 0
- 238 381,005 7
4
- 38 566,060 9
- 238 372,951 8
5
- 38 557,702 5
- 238 373,726 7
ANEXO III
(a que se refere o artigo 3.º)
Planta de localização da zona de proteção
Polo de captação de Portela da Fonte Santa
119121981