- 1 -É fixada a Zona Especial de Proteção do imóvel referido no artigo anterior, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
- 2 -Nos termos do n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, são estabelecidas duas áreas de sensibilidade arqueológica (ASA), designadas como zona A e zona B, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
- 3 -A zona A corresponde ao conjunto urbano e patrimonial integrado pelas seguintes vias e imóveis: Rua do Professor João Mesquita Barbosa, Rua de António José Salvado Motta, Rua da Igreja, Adro da Igreja, Rua do Calvário; Travessa do Calvário, Rua Frei Maurício, abrangendo a Capela de São Sebastião, a Capela de Santa Catarina e o Chafariz Monumental de D. João V, a Casa e a Capela do Menino de Deus, a Casa do Cardeal Jorge da Costa e a Igreja Matriz de Alpedrinha/Igreja de São Martinho do Bispo.
- 4 -A zona B corresponde à restante área da Zona Especial de Proteção.
Artigo 3.º — Zona Especial de Proteção
Vigente desde: 20/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/05/2026
Referências (2)
- Artigo 2.º
- N.º 1 do Artigo 43.º