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- 3 -A responsabilidade do Caminho de Ferro incide unicamente na quantidade de volumes ou biciclos depositados; no caso de extravio, a indemnização a pagar é limitada ao máximo de 800$00 por volume, 100$00 por cada quilograma de bagagem, 1800$00 por biciclo sem motor e 3000$00 por biciclo com motor.
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2.º É alterado o artigo 47.º da Tarifa Geral de Transportes - Parte II «Passageiros e bagagens», aprovada pela Portaria n.º 403/75, de 30 de Junho, que passa a ter a seguinte redacção: