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- 2 -As crianças que pela sua idade viajem sem bilhete ou com meio bilhete e que compartilhem da cama utilizada pelo passageiro adulto ou outra criança que as acompanhem estão isentas do pagamento do lugar de cama, não se admitindo, no entanto, em cada uma, mais de uma criança naquelas condições.
As crianças, no máximo de duas, para as quais se pretenda uma cama distinta, pagam o preço estabelecido para um adulto.
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