A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Pescas, José Apolinário Nunes Portada, em 28 de setembro de 2016.
ANEXO
(a que se refere o artigo 3.º)
REGULAMENTO DO REGIME DE APOIO À CESSAÇÃO TEMPORÁRIA DAS ATIVIDADES DE PESCA DE LAGOSTIM