Os apoios previstos no presente Regulamento têm como finalidade compensar os armadores e pescadores pela cessação da atividade da frota que pesca lagostim, no ano de 2016, determinada ao abrigo da alínea b), do n.º 1, do artigo 7.º do Regulamento (UE) n.º 1380/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, relativo à Política Comum das Pescas (PCP), com o objetivo de reforçar a conservação e a exploração sustentável desta espécie.
Artigo 2.º — Objetivos
Vigente desde: 28/09/2016
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/09/2016