- 1 -Constituem condições de elegibilidade da operação a embarcação objeto da candidatura:
- a)Estar licenciada para a pesca de arrasto de um dos tipos previstos no artigo 4.º;
- b)Ter operado, pelo menos, 120 dias nos dois anos civis anteriores à data da apresentação do pedido de apoio.
Artigo 5.º — Elegibilidade das operações
Vigente desde: 28/09/2016
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Em vigor desde 28/09/2016