Incumbe à Direcção de Serviços de Avaliações (DSA) executar os procedimentos relativos à gestão das avaliações dos prédios rústicos e urbanos, designadamente:
- a)Efectuar estudos relacionados com a actualização do valor patrimonial tributário dos prédios e na realização de avaliações de base cadastral ou directa;
- b)O estudo e proposta de medidas de aperfeiçoamento das normas e procedimentos técnicos relacionados com as avaliações;
- c)A sistematização das decisões administrativas e a elaboração de instruções visando uniformizar a aplicação das normas fiscais e os procedimentos dos serviços;
- d)Coordenar a actividade das comissões e peritos de avaliação, prestar-lhes o apoio técnico necessário e realizar inquéritos aos respectivos procedimentos;
- e)Fazer o planeamento, o acompanhamento e o controlo das avaliações;
- f)Conceber e actualizar os suportes de informação;
- g)Propor e testar as aplicações informáticas relacionadas com as avaliações;
- h)A elaboração de pareceres e de estudos técnicos e estatísticos;
- i)Prestar apoio à Comissão Nacional de Avaliação de Prédios Rústicos (CNAPR), à Junta de Avaliação Municipal (JAM) e à Comissão Nacional de Avaliação de Prédios Urbanos (CNAPU).