A área operativa da inspecção tributária compreende as seguintes unidades orgânicas:
- a)Direcção de Serviços de Planeamento e Coordenação da Inspecção Tributária (DSPCIT);
- b)Direcção de Serviços de Inspecção Tributária (DSIT);
- c)Direcção de Serviços de Investigação da Fraude e de Acções Especiais (DSIFAE).