- 1 -A DGCI dispõe de serviços centrais e serviços periféricos regionais e locais.
- 2 -Os serviços periféricos regionais são designados por direcções de finanças e existem em cada um dos distritos do continente e três na Região Autónoma dos Açores, situadas em Angra do Heroísmo, Horta e Ponta Delgada.
- 3 -As direcções de finanças situadas na Região Autónoma dos Açores dispõem da seguinte competência territorial:
- a)Direcção de Finanças de Angra do Heroísmo: ilhas de Graciosa, São Jorge e Terceira;
- b)Direcção de Finanças da Horta: ilhas do Corvo, Faial, Flores e Pico;
- c)Direcção de Finanças de Ponta Delgada: ilhas de Santa Maria e São Miguel.
- 4 -Os serviços periféricos locais são designados por serviços de finanças.
Artigo 2.º — Estrutura
Vigente desde: 16/03/2005
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