A área operativa da justiça tributária compreende as seguintes unidades orgânicas:
- a)Direcção de Serviços de Justiça Tributária (DSJT);
- b)Direcção de Serviços de Gestão dos Créditos Tributários (DSGCT).
A área operativa da justiça tributária compreende as seguintes unidades orgânicas:
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Em vigor desde 16/03/2005