- 1 -A área de apoio do planeamento, controlo e estatística é atribuída à Direcção de Serviços de Planeamento e Sistemas de Informação (DSPSI).
- 2 -À DSPSI incumbe:
- a)Preparar instrumentos de gestão estratégica e funcional da DGCI;
- b)Elaborar o projecto de plano estratégico de longo prazo;
- c)Elaborar o plano anual de actividades;
- d)Avaliar a execução dos planos, identificar os desvios e propor medidas de correcção;
- e)Elaborar o projecto de relatório anual de actividades e assegurar a divulgação regular dos resultados mensais através de um sistema de informação dirigido aos utilizadores internos e externos à DGCI;
- f)Prestar apoio técnico aos serviços da DGCI em matérias relacionadas com o planeamento, controlo de gestão e sistemas de informação;
- g)Conceber sistemas de informação adequados à racionalização de estruturas e procedimentos internos da DGCI;
- h)Colaborar com a Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros no planeamento dos sistemas de informação;
- i)Gerir, em articulação com as diferentes unidades orgânicas da DGCI e com a Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros, os perfis e acessos dos funcionários da DGCI às aplicações em exploração;
- j)Assegurar, em articulação com as outras unidades orgânicas, a normalização de impressos e a sua disponibilização aos contribuintes.
Artigo 30.º — Planeamento, controlo e estatística - Direcção de Serviços de Planeamento e Sistemas de Informação (DSPSI)
Vigente desde: 16/03/2005
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Em vigor desde 16/03/2005