Aprova a estrutura, competência, organização e funcionamento dos serviços da Direcção-Geral dos Impostos, designada por DGCI
Âmbito geral
A presente portaria aprova a estrutura, competências, organização e funcionamento dos serviços da Direcção-Geral dos Impostos, a seguir designada por DGCI.
Estrutura
Serviços centrais
Gestão tributária dos impostos sobre o rendimento
Direcção de Serviços do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (DSIRS) e Direcção de Serviços do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (DSIRC).
Incumbe à Direcção de Serviços do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (DSIRS) e à Direcção de Serviços do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (DSIRC) executar os procedimentos relativos à gestão, respectivamente, do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) e do imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC), designadamente:
Gestão tributária do imposto sobre o valor acrescentado - Direcção de Serviços do Imposto sobre o Valor Acrescentado (DSIVA)
Gestão tributária dos impostos sobre o património
A área operativa da gestão tributária dos impostos sobre o património compreende as seguintes unidades orgânicas:
Direcção de Serviços do Imposto Municipal sobre Imóveis (DSIMI)
Incumbe à Direcção de Serviços do Imposto Municipal sobre Imóveis (DSIMI) executar os procedimentos relativos à gestão do imposto municipal sobre imóveis (IMI), designadamente:
Direcção de Serviços do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, do Imposto do Selo, dos Impostos Rodoviários e das Contribuições Especiais (DSIMT).
Incumbe à Direcção de Serviços do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, do Imposto do Selo, dos Impostos Rodoviários e das Contribuições Especiais (DSIMT) executar os procedimentos relativos à gestão destes impostos, designadamente:
Direcção de Serviços de Avaliações (DSA)
Incumbe à Direcção de Serviços de Avaliações (DSA) executar os procedimentos relativos à gestão das avaliações dos prédios rústicos e urbanos, designadamente:
Cobrança, reembolsos, contabilização de fundos e registo de contribuintes
A área operativa da cobrança, reembolsos, contabilização de fundos e registo de contribuintes compreende as seguintes unidades orgânicas:
Direcção de Serviços de Cobrança (DSC)
Incumbe à Direcção de Serviços de Cobrança (DSC):
Direcção de Serviços de Reembolsos (DSR)
Incumbe à Direcção de Serviços de Reembolsos (DSR):
Direcção de Serviços de Contabilidade e Controlo (DSCC)
Incumbe à Direcção de Serviços de Contabilidade e Controlo (DSCC):
Direcção de Serviços de Registo de Contribuintes (DSRC)
À Direcção de Serviços de Registo de Contribuintes (DSRC) incumbe:
Inspecção tributária
A área operativa da inspecção tributária compreende as seguintes unidades orgânicas:
Direcção de Serviços de Planeamento e Coordenação da Inspecção Tributária (DSPCIT)
Incumbe à Direcção de Serviços de Planeamento e Coordenação da Inspecção Tributária (DSPCIT):
Direcção de Serviços de Inspecção Tributária (DSIT)
Incumbe à Direcção de Serviços de Inspecção Tributária (DSIT):
Direcção de Serviços de Investigação da Fraude e de Acções Especiais (DSIFAE)
Incumbe à Direcção de Serviços de Investigação da Fraude e de Acções Especiais (DSIFAE):
Justiça tributária
A área operativa da justiça tributária compreende as seguintes unidades orgânicas:
Direcção de Serviços de Justiça Tributária (DSJT)
Incumbe à Direcção de Serviços de Justiça Tributária (DSJT) a gestão dos procedimentos relativos à aplicação da justiça tributária que estejam legalmente cometidos aos serviços da DGCI, designadamente:
Direcção de Serviços de Gestão dos Créditos Tributários (DSGCT)
Incumbe à Direcção de Serviços de Gestão dos Créditos Tributários (DSGCT):
Investigação tributária - Centro de Estudos Fiscais (CEF)
Consultadoria jurídica e contencioso - Direcção de Serviços de Consultadoria Jurídica e Contencioso (DSCJC)
Auditoria interna - Gabinete de Auditoria Interna (GAI)
Gestão e qualificação dos recursos humanos e apoio social
A área de apoio da gestão e qualificação dos recursos humanos e apoio social compreende as seguintes unidades orgânicas:
Direcção de Serviços de Gestão dos Recursos Humanos (DSGRH)
Incumbe à Direcção de Serviços de Gestão dos Recursos Humanos (DSGRH):
Centro de Formação (CF)
Incumbe ao Centro de Formação (CF):
Apoio social - Núcleo de Acção Social (NAS)
A área de apoio da acção social é atribuída ao Núcleo de Acção Social (NAS), cujas competências são definidas por despacho do director-geral dos Impostos.
Planeamento, controlo e estatística - Direcção de Serviços de Planeamento e Sistemas de Informação (DSPSI)
Gestão dos recursos financeiros - Direcção de Serviços de Gestão dos Recursos Financeiros (DSGRF)
Gestão das instalações e dos equipamentos - Direcção de Serviços de Instalações e Equipamentos (DSIE)
Relações internacionais - Direcção de Serviços das Relações Internacionais (DSRI)
Informação tributária, apoio ao contribuinte e relações públicas Direcção de Serviços da Informação Tributária, Apoio ao Contribuinte e Relações Públicas (DSITARP).
Âmbito de actuação
Competências
Estrutura
Serviços de finanças
Aos serviços de finanças compete, no âmbito da respectiva área:
Estrutura
Estrutura flexível
A estrutura flexível dos serviços da DGCI compreende, no máximo, 179 divisões e 56 secções.
Comissões de serviço
São mantidas as comissões de serviço dos titulares dos cargos de direcção superior e direcção intermédia, nos termos do disposto na parte final da alínea b) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro.
O Ministro das Finanças e da Administração Pública, António José de Castro Bagão Félix, em 2 de Fevereiro de 2005.