- 1 -A área operativa da gestão dos impostos sobre o rendimento integra as seguintes unidades orgânicas:
- a)Direcção de Serviços do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (DSIRS);
- b)Direcção de Serviços do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (DSIRC).
Artigo 4.º — Gestão tributária dos impostos sobre o rendimento
Vigente desde: 16/03/2005
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