São mantidas as comissões de serviço dos titulares dos cargos de direcção superior e direcção intermédia, nos termos do disposto na parte final da alínea b) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro.
O Ministro das Finanças e da Administração Pública, António José de Castro Bagão Félix, em 2 de Fevereiro de 2005.