Compete ao CNPM:
- a)Pronunciar-se, a solicitação do INFARMED, sobre as medidas legislativas e regulamentares em matéria de actividade publicitária relativa aos medicamentos para uso humano;
- b)Emitir parecer sobre a aplicação e observação das regras e normas que disciplinam a publicidade dos medicamentos, sob todas as formas que a mesma reveste, designadamente a divulgada pelos meios de comunicação social, o marketing farmacêutico, a realização de acções promocionais e o patrocínio de eventos;
- c)Apresentar propostas ou recomendações tendo em vista a melhoria dos padrões qualitativos de difusão da mensagem publicitária relativa aos medicamentos;
- d)Elaborar os planos anuais de actividade e os relatórios anuais da actividade desenvolvida.