Podem ser colocados nas áreas protegidas painéis e estruturas de sinalização adicionais e não incluídos nos modelos previstos na presente portaria, desde que visem complementar a informação, nomeadamente em termos turísticos, culturais e de serviços.
Artigo 4.º — Outros painéis e estruturas de sinalização
Vigente desde: 12/07/2011
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Em vigor desde 12/07/2011