Artigo 15.º
Redação registada como em vigor em 27/08/2012.
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- 1 -A renovação da prestação de RSI depende de pedido de renovação, apresentado pelo titular da prestação junto da entidade gestora competente.
- 2 -O pedido de renovação deve ser preenchido e instruído com os elementos e os meios de prova relativamente aos quais se verificaram alterações, face ao manifestado no requerimento da prestação ou ao comunicado, posteriormente, à entidade gestora competente.
- 3 -Aplicam-se ao processo de renovação as normas relativas ao processo de atribuição da prestação de RSI, com as necessárias adaptações.