Estabelece as normas de execução da Lei n.º 13/2003, de 21 de maio, que institui o rendimento social de inserção e procede à fixação do valor do rendimento social de inserção (RSI)
Objeto
A presente portaria estabelece as normas de execução da Lei n.º 13/2003, de 21 de maio, que institui o rendimento social de inserção, adiante designado por RSI, e procede à fixação do valor do rendimento social de inserção (RSI).
Objeto
A presente portaria estabelece as normas de execução da Lei n.º 13/2003, de 21 de maio, na sua redação atual, que institui o rendimento social de inserção, adiante designado por RSI, e define os termos da fixação do valor do rendimento social de inserção (RSI).
Requerimento
Documentação
Falta de apresentação de documentos
Verificação oficiosa de rendimentos
Informação para despacho
Sempre que a análise do requerimento e dos documentos probatórios indicie a existência do direito à prestação, deve a informação para despacho integrar o valor apurado da prestação.
Indeferimento da prestação
Despacho decisório
Os serviços competentes da segurança social proferem despacho decisório com base na informação constante do processo.
Remessa para elaboração do contrato de inserção
Entrevista
Causas justificativas da falta de comparência
São causas justificativas da falta de comparência à entrevista, desde que devidamente comprovadas, as seguintes situações:
Comunicação da atribuição da prestação
Os serviços competentes da segurança social devem informar o centro de emprego da decisão de atribuição da prestação, relativamente ao titular e aos membros do seu agregado familiar que nele se encontrem inscritos, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 13/2003, de 21 de maio, na sua redação atual.
Comunicação das alterações da prestação
Início e periodicidade do pagamento da prestação
Renovação do direito à prestação
Relatório social
Contrato de inserção
Intervenção do NLI
Para efeitos da celebração do contrato de inserção a que se refere o artigo seguinte o técnico gestor de processo dá conhecimento do mesmo aos parceiros que constituem o NLI e aos serviços competentes da segurança social.
Celebração e acompanhamento do contrato de inserção
Avaliação e acompanhamento dos protocolos específicos
A execução dos protocolos específicos a que se refere o n.º 1 do artigo anterior fica sujeita a avaliação e acompanhamento pelos competentes serviços da câmara municipal.
Efeitos da mudança de residência
Âmbito territorial
Composição dos NLI
Organização, funcionamento e competências dos NLI
Apoio aos NLI
A entidade gestora competente deve prestar o apoio necessário aos NLI, designadamente mediante a afetação de recursos humanos, que permita a cabal prossecução das competências que lhes estão atribuídas.
Protocolos
Entidades contratualizantes
Os protocolos, a que se refere o artigo 37.º da Lei n.º 13/2003, de 21 de maio, são celebrados sob proposta dos NLI e as atividades das entidades contratualizantes devem ser desenvolvidas em estreita articulação com aqueles.
Execução dos protocolos
O desenvolvimento e a execução dos protocolos são objeto de regulamentação específica no que respeita, designadamente, aos critérios de celebração, às obrigações das entidades, às cláusulas de rescisão e aos custos a financiar.
Sistema de informação específico
Utilizadores do sistema de informação específico
Apoio público à habitação social
Regiões Autónomas
Formulário
O requerimento da prestação de RSI é efetuado através de formulário de modelo próprio, disponível no portal da segurança social.
Valor do rendimento social de inserção
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir do dia 1 de julho de 2012.