- 1 -Para efeitos de candidatura, as despesas elegíveis são estabelecidas pela EG nas normas complementares referidas no artigo 3.º, incluindo as despesas diretamente relacionadas com a execução do projeto, nomeadamente com:
- a)Comunicação e publicidade;
- b)Realização e participação em eventos;
- c)Material promocional;
- d)Estudos de mercados e de avaliação;
- e)Despesas do beneficiário;
- f)Viagens e estadias;
- g)Materiais, equipamentos e consumíveis;
- h)Publicações e sua distribuição.
- 2 -Não são elegíveis, nomeadamente, as seguintes despesas:
- a)O imposto sobre o valor acrescentado, exceto em relação aos beneficiários sujeitos ao regime de isenção ou integrados em regime misto;
- b)As despesas bancárias.
- 3 -Os requisitos dos comprovativos das despesas para efeitos de pagamento do apoio são definidos pelo IFAP, I. P., através das normas complementares referidas no artigo 3.º.
Artigo 11.º — Despesas elegíveis e não elegíveis
RevogadoVersão 2Vigente desde: 06/12/2016
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 06/12/2016
Original
Em vigor de 13/08/2013 a 05/12/2016