Estabelece as regras complementares para o apoio comunitário à promoção de vinhos em mercados de países terceiros, no âmbito do programa nacional de apoio ao sector vitivinícola, para o período 2014-2018
Objeto e âmbito
A presente Portaria estabelece as regras complementares para o apoio comunitário à promoção de vinhos em mercados de países terceiros, no âmbito do programa nacional de apoio ao sector vitivinícola, para o período 2014-2018, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1234/2007, do Conselho, de 22 de outubro, com as alterações introduzidas pelo Regulamento (CE) n.º 491/2009, do Conselho, de 25 de maio.
Entidades intervenientes
Normas complementares de aplicação
Tipologia de ações
Produtos e mercados
Beneficiários
Podem beneficiar de apoio à promoção de vinho em mercados de países terceiros as seguintes entidades:
Condições de acesso do beneficiário
O beneficiário deve observar as seguintes condições de acesso:
Duração do projeto e do apoio
Forma, nível e limite dos apoios
Cumulação de apoios
As despesas efetivamente apoiadas ao abrigo da presente portaria não podem beneficiar de quaisquer outros apoios públicos, nem de financiamento em mais do que um projeto.
Despesas elegíveis e não elegíveis
Abertura de concursos e apresentação de projetos
Avaliação e seleção de projetos
Formalização da concessão do apoio
Obrigações do beneficiário
Comunicações obrigatórias
Modificações ao projeto
Formas de pagamento
Resolução e denúncia do termo de aceitação
Acompanhamento e avaliação
Execução dos projetos
Penalizações
Controlo
Os beneficiários são sujeitos aos controlos administrativos e no local que venham a ser determinados pelo IFAP, I. P., que, no exercício de funções de organismo pagador, adota os procedimentos necessários ao cumprimento dos critérios estabelecidos no anexo i do Regulamento (CE) n.º 885/2006, da Comissão, de 21 de junho, e as disposições previstas no capítulo i do título v do Regulamento (CE) n.º 555/2008, da Comissão, de 27 de junho.
Revogação
É revogada a Portaria n.º 1384-B/2008, de 2 de dezembro, alterada pelas Portarias n.os 989/2009, de 7 de setembro, 47/2010, de 20 de janeiro, 1055/2010, de 14 de outubro, 43/2012, de 10 de fevereiro, e 351/2012, de 30 de outubro, que aprova o Regulamento do Apoio à Promoção de Vinhos em Mercados de Países Terceiros.
Disposição transitória
Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, aos projetos já contratualizados aplica-se o disposto no Regulamento do Apoio à Promoção de Vinhos em Mercados de Países Terceiros, aprovado pela Portaria n.º 1384-B/2008, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 989/2009, de 7 de setembro, 47/2010, de 20 de janeiro, 1055/2010, de 14 de outubro, 43/2012, de 10 de fevereiro, e 351/2012, de 30 de outubro.
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e aplica-se aos concursos abertos no âmbito do regime de apoio comunitário à promoção de vinhos em mercados de países terceiros para o período 2014-2018.
Mercados prioritários
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Majoração do Apoio
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Grelha de classificação
Avaliação do Mérito (MP)
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Avaliação da relação qualidade/Custo (AQC)
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Prioridades/Preferências (P)
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