Artigo 17.º
Modificações ao projeto
Redação registada como em vigor em 13/08/2013.
Esta redação foi substituída em 27/06/2015. Ver a versão consolidada
- 1 -Qualquer modificação relevante ao conteúdo dos projetos deve ser solicitada pelo beneficiário à EG para que possa ser apreciada, acompanhada de justificação que comprove que a modificação contribui de forma mais eficaz para atingir os objetivos do projeto.
- 2 -A decisão da EG é comunicada ao IFAP, I. P., e ao beneficiário.
- 3 -Os beneficiários apenas podem apresentar ao IFAP, I. P., pedido de pagamento que inclua despesas relacionadas com uma modificação ao projeto após a decisão e comunicação referida no número anterior.