- 1 -A EG procede ao acompanhamento dos projetos através da apreciação das comunicações obrigatórias e registos de despesas apresentadas pelos beneficiários e com base nos elementos relativos aos pagamentos fornecidos pelo IFAP, I. P.
- 2 -A EG procede à avaliação dos resultados da medida de apoio por forma a verificar o cumprimento dos objetivos estabelecidos.
- 3 -A EG elabora e divulga relatórios de execução da medida de apoio.
Artigo 20.º — Acompanhamento e avaliação
RevogadoVersão 2Vigente desde: 06/12/2016
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 06/12/2016
Original
Em vigor de 13/08/2013 a 05/12/2016