Artigo 20.º
Acompanhamento e avaliação
Redação registada como em vigor em 13/08/2013.
Esta redação foi substituída em 06/12/2016. Ver a versão consolidada
- 1 -A EG procede ao acompanhamento dos projetos através da apreciação das comunicações obrigatórias e registos de despesas apresentadas pelos beneficiários e com base nos elementos relativos aos pagamentos fornecidos pelo IFAP, I. P.
- 2 -A EG procede à avaliação dos resultados da medida de apoio por forma a verificar o cumprimento dos objetivos estabelecidos.
- 3 -A EG elabora e divulga relatórios de execução da medida de apoio.